AML (Anti-Money Laundering), também conhecido como prevenção do branqueamento de capitais, é o conjunto de normas, procedimentos e controlos que as empresas (especialmente instituições financeiras e fornecedores de serviços de pagamento) implementam para prevenir, detetar e reportar atividades relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
O principal objetivo é garantir que os fundos que circulam no sistema financeiro tenham origem em atividades legais e não sejam utilizados para ocultar capitais ilícitos.
Os controlos AML consistem num conjunto de ações coordenadas para avaliar riscos e monitorizar continuamente todas as transações. Entre os elementos mais comuns incluem-se:
Recolha e confirmação dos dados dos clientes (nome, documento de identificação, morada) e das empresas (registo legal, estrutura de propriedade).
Análise do nível de risco de cada cliente ou entidade com base no seu perfil e atividade. A Diligência Devida do Cliente (CDD) permite identificar fatores como:
Para clientes considerados de alto risco, a informação recolhida é aprofundada através de:
Supervisão constante das transações e dos padrões de comportamento para detetar atividades invulgares ou suspeitas, tais como:
Notificação às autoridades competentes de qualquer indício de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Por exemplo, na União Europeia, às unidades locais de informação financeira.
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