PSD2

O que é a PSD2?

A PSD2 (Payment Services Directive 2) é a segunda Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento, uma regulamentação que regula os serviços de pagamento eletrónico na União Europeia. Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 e representou uma mudança profunda tanto para utilizadores como para comerciantes, que tiveram de se adaptar a novas medidas de segurança e transparência.

O seu principal objetivo é reforçar a segurança nos pagamentos digitais e proteger os consumidores contra fraudes. Esta diretiva substitui a primeira PSD de 2007, que se tinha tornado obsoleta face à evolução do comércio eletrónico e aos novos métodos de pagamento.

SCA: Maior segurança nos pagamentos digitais

Uma das principais inovações da PSD2 é a introdução da Autenticação Forte do Cliente (SCA). Esta medida obriga a verificar a identidade do utilizador, cumprindo pelo menos dois dos três elementos seguintes:

  • Algo que o utilizador possui (por exemplo, o seu telemóvel)
  • Algo que o utilizador sabe (por exemplo, um PIN ou palavra-passe)
  • Algo inerente ao utilizador (como a impressão digital ou reconhecimento facial)

Esta verificação aplica-se a todas as compras online dentro da União Europeia ou sempre que o utilizador introduza os dados de pagamento para transações futuras, como pagamentos de subscrições com período experimental.

A Autenticação Reforçada de Cliente (SCA) exige verificar a identidade do utilizador através de pelo menos dois fatores: algo que possui, algo que sabe ou algo inerente.

Novos intervenientes no ecossistema de pagamentos

A PSD2 também promove a emergência de novos intervenientes no sistema de pagamentos, conhecidos como Third Party Providers (TPP), ou fornecedores de serviços de terceiros. 

Estes podem operar em nome do cliente, sempre com o seu consentimento, originando o conceito de open banking (banca aberta).

Com esta abertura, são eliminadas barreiras para novas empresas tecnológicas oferecerem soluções financeiras inovadoras, promovendo maior concorrência e melhores serviços para os utilizadores.

Entre os novos tipos de fornecedores regulados pela PSD2, destacam-se dois:

  • Account Information Service Providers (AISP): permitem aceder, sempre com autorização prévia do utilizador, à informação das suas diferentes contas bancárias.
  • Payment Initiation Service Providers (PISP): permitem efetuar pagamentos diretamente da conta do consumidor para a conta do comerciante.

Estes fornecedores devem cumprir os mesmos padrões de segurança que os bancos e as entidades de pagamento tradicionais, garantindo a proteção total dos clientes.

Exceções à PSD2

A nova regulamentação europeia contempla determinadas transações isentas:

  • Transações de baixo risco, quando a taxa de fraude está controlada.
  • Transações de baixo valor, desde que o montante seja igual ou inferior a 30€, o montante acumulado isento seja igual ou inferior a 100€, ou o total de transações isentas seja igual ou inferior a 5.
  • Transações recorrentes, com o mesmo montante e método de pagamento.
  • Transações de comerciantes incluídos numa lista branca pelo cliente.
  • Transações iniciadas por telefone, email ou correio postal.
  • Pagamentos com cartões corporativos.
  • Pagamentos fora da União Europeia.

Como a PSD2 afeta o comércio eletrónico

A aplicação da PSD2 é obrigatória para todos os negócios online que vendam produtos na União Europeia. Inicialmente, a implementação reduziu as taxas de conversão devido ao desconhecimento dos utilizadores, mas atualmente, empresas especializadas em pagamentos digitais garantem total conformidade sem afetar a experiência de compra.

A PaynoPain cumpre todos os requisitos da PSD2, tornando o processo de compra rápido e totalmente confiável para os clientes. A sua fácil integração com sistemas de pagamento para e commerce, garantias de segurança (certificação PCI, autenticações 3D Secure e sistema inteligente anti-fraude) e foco em uma experiência intuitiva para o utilizador garantem maiores taxas de conversão.

PSD2 e pagamentos recorrentes

Para os comerciantes que gerem os seus produtos ou serviços através de plataformas de pagamentos recorrentes (assinaturas mensais, trimestrais ou semelhantes), o utilizador apenas precisa autenticar o primeiro pagamento. Os pagamentos seguintes ficam isentos se cumprirem as seguintes condições:

  • Mesmo montante e periodicidade
  • Mesmo método de pagamento
  • Mesmo beneficiário

Vantagens da PSD2

A PSD2 oferece várias vantagens tanto para consumidores como para comerciantes:

Maior segurança

São exigidos dois dos três fatores da Autenticação Forte do Cliente, reduzindo fraudes online e aumentando a confiança dos utilizadores em pagamentos digitais.

Pagamentos mais rápidos

Redução dos tempos necessários para execução de pagamentos, realizados imediatamente após a autorização.

Correção imediata de transações não autorizadas

A responsabilidade do utilizador por pagamentos não autorizados é reduzida para 50€ (antes 150€) antes da notificação.

Maior controlo sobre dados financeiros

Os consumidores podem partilhar informação financeira com terceiros, consolidando todas as contas numa única plataforma para facilitar a gestão.

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